Acompanhamento da integralização da carga horária de atividades complementares
As atividades complementares possibilitam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem bem como o desenvolvimento de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, inclusive aqueles adquiridos fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, especialmente nas relações com o mundo do trabalho.
Esse componente curricular pode favorecer o reconhecimento de experiências de aprendizagens do/a discente, permitindo, assim, a sua incorporação ao currículo e a oportunidade de diversificar e enriquecer a sua formação.
Em alguns cursos, as atividades complementares são elementos curriculares exigíveis para a integralização, tal como as disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e estágio supervisionado. Nesses casos, o PPC deverá prever uma carga horária mínima para tais componentes, bem como qualificar os tipos afins ao perfil do egresso.
A Coordenação do Curso estabelecerá, no regulamento de atividades complementares presente no PPC, a forma e o período de registro das atividades realizadas pelos/as estudantes do curso.
Também será de competência da Coordenação do Curso o lançamento e acompanhamento da integralização da carga horária de atividades complementares e validação das atividades registradas pelos/as estudantes.
Ressaltamos que não há, no âmbito da Ufes, uma regulamentação geral com normativas sobre as atividades complementares. Cada curso deverá observar se há alguma determinação específica em sua Diretriz Curricular Nacional (DCN/CNE-MEC).