Alterações curriculares em Projeto Pedagógico de Curso corrente
- Autuar Processo Digital no sistema de protocolo digital da Ufes (Lepisma):
TIPO DE DOCUMENTO: Processo Digital
TIPO DE INTERESSADO: Unidade
INTERESSADO: Coordenação do Curso [nome do curso]/Departamento
ASSUNTO:
100.000 ENSINO SUPERIOR
120.000 Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
122.000 Planejamento e organização curricular
122.000 Planejamento e organização curricular
RESUMO DO ASSUNTO: alteração no Projeto Pedagógico (PPC) do curso [nome do curso] - Versão [ano da versão];
Anexar ao processo os seguintes documentos e encaminhar para a DDP/PROGRAD:
- Formulário da alteração pretendida disponibilizado no site: https://prograd.ufes.br/guiasmanuais-e-formularios;
- atas das reuniões das instâncias administrativas discriminadas na Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, de acordo com a solicitação de alteração desejada;
Nessa etapa, a proposta de PPC passará por uma análise técnico-pedagógica pela DDP/Prograd.
Nos termos da Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, são alterações que não caracterizam novo projeto pedagógico de curso:
I) mudanças em pré-requisitos;
II) equivalência entre disciplinas;
III) periodização;
IV) inclusão de disciplinas optativas;
V) distribuição de carga horária TELX (Teoria, Exercício, Laboratório e Extensão), desde que não haja mudança no número de créditos da disciplina;
VI) unificação de código de disciplinas;
VII) redepartamentalização de disciplinas;
VIII) inativação de disciplinas optativas;
IX) alteração da bibliografia básica e/ou complementar das disciplinas obrigatórias e/ou optativas, respeitando a disponibilidade nas Bibliotecas Central e/ou Setoriais;
X) alterações dos limites de carga horária mínima e máxima semestral para matrícula;
XI) alterações no regulamento de extensão;
XII) alterações no regulamento de ativ. Complementares;
XIII) alterações no regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
XIV) alterações no regulamento de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório;
XV) alterações e/ou ajustes meramente conceituais/textuais que não acarretem mudanças na organização/estrutura do PPC.
A tramitação do processo de mudanças parciais de PPC, amparadas pela Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, deverá ocorrer nas instâncias administrativas discriminadas na resolução, resguardando as atribuições e competências de cada uma conforme determinam o Estatuto, o Regimento Geral e a Resolução n° 11/1987 – Cepe/Ufes.