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Alterações curriculares em Projeto Pedagógico de Curso corrente

  1. Autuar Processo Digital no sistema de protocolo digital da Ufes (Lepisma):

TIPO DE DOCUMENTO: Processo Digital

TIPO DE INTERESSADO: Unidade

INTERESSADO: Coordenação do Curso [nome do curso]/Departamento

ASSUNTO:

100.000 ENSINO SUPERIOR

120.000 Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)

122.000 Planejamento e organização curricular

122.000 Planejamento e organização curricular

RESUMO DO ASSUNTO: alteração no Projeto Pedagógico (PPC) do curso [nome do curso] - Versão [ano da versão];

Anexar ao processo os seguintes documentos e encaminhar para a DDP/PROGRAD:

  • Formulário da alteração pretendida disponibilizado no site: https://prograd.ufes.br/guiasmanuais-e-formularios;
  • atas das reuniões das instâncias administrativas discriminadas na Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, de acordo com a solicitação de alteração desejada;

Nessa etapa, a proposta de PPC passará por uma análise técnico-pedagógica pela DDP/Prograd.

Nos termos da Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, são alterações que não caracterizam novo projeto pedagógico de curso:

I) mudanças em pré-requisitos;

II) equivalência entre disciplinas;

III) periodização;

IV) inclusão de disciplinas optativas;

V) distribuição de carga horária TELX (Teoria, Exercício, Laboratório e Extensão), desde que não haja mudança no número de créditos da disciplina;

VI) unificação de código de disciplinas;

VII) redepartamentalização de disciplinas;

VIII) inativação de disciplinas optativas;

IX) alteração da bibliografia básica e/ou complementar das disciplinas obrigatórias e/ou optativas, respeitando a disponibilidade nas Bibliotecas Central e/ou Setoriais;

X) alterações dos limites de carga horária mínima e máxima semestral para matrícula;

XI) alterações no regulamento de extensão;

XII) alterações no regulamento de ativ. Complementares;

XIII) alterações no regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

XIV) alterações no regulamento de estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório;

XV) alterações e/ou ajustes meramente conceituais/textuais que não acarretem mudanças na organização/estrutura do PPC.

A tramitação do processo de mudanças parciais de PPC, amparadas pela Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, deverá ocorrer nas instâncias administrativas discriminadas na resolução, resguardando as atribuições e competências de cada uma conforme determinam o Estatuto, o Regimento Geral e a Resolução n° 11/1987 – Cepe/Ufes.

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