Guias, orientações, normativas e informes

Atribuições das coordenações e colegiados de cursos

Os/as coordenadores/as e os/as subcoordenadores/as e os Colegiados dos Cursos de graduação têm atribuições previstas em normativas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Porém, muitas vezes, precisam acolher as(os) estudantes para entender, por exemplo, fatores sociais, econômicos, culturais, afetivos etc. que têm produzido dificuldades na conclusão dos cursos.

Para além dessas atividades essenciais, existem as responsabilidades administrativas, conforme discriminadas na sequência:

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, cabendo-lhe a designação da pauta e o voto de qualidade;
  2. atuar, juntamente com as Secretarias Acadêmicas, para a manutenção das informações relativas ao curso, incluindo as atas de reunião de Colegiado e demais informações, tornando públicas as decisões do Colegiado na página oficial do curso, no domínio da Ufes;
  3. declarar-se impedido de julgar sobre procedimentos e decisões acadêmico-administrativas nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas na legislação;
  4. solicitar a substituição dos/as integrantes dos Departamentos no Colegiado de Curso, no caso de faltas não justificadas, dentro do que é previsto legalmente, a duas reuniões consecutivas ou três reuniões não consecutivas, cabendo aos Departamentos a indicação de novo/a integrante na primeira reunião departamental ordinária subsequente;
  5. participar do Núcleo Docente Estruturante na qualidade de membro/a nato/a e contribuir com a contínua melhoria da qualidade do ensino;
  6. participar, juntamente com os Departamentos, da elaboração da oferta semestral de disciplinas e demais atividades da programação acadêmica, respeitando a demanda de vagas e adequação de horários, observados os parâmetros do Calendário Acadêmico e demais normas vigentes;
  7. acompanhar os procedimentos administrativos relativos aos/às estudantes aptos a colar grau, orientando-os/as a respeito de tais procedimentos;
  8. participar das solenidades de colação de grau, de acordo com as normas vigentes;
  9. observar as normas vigentes e encaminhar os procedimentos relativos ao Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA), à migração curricular, à ocupação de vagas ociosas, aos aproveitamentos de estudos, equivalência de disciplinas, creditação de atividades complementares, atividades de extensão e demais aspectos da trajetória acadêmica dos/as estudantes, solicitando o apoio e parecer do Colegiado de Curso e/ou Departamentos envolvidos, sempre que necessário;
  10. criar dispositivos adequados para a prestação de orientação regular aos/às discentes a respeito das rotinas acadêmicas e administrativas relacionadas com o curso;
  11. enviar às instâncias superiores, sempre que solicitado, informações a respeito do curso;
  12. encaminhar às instâncias competentes, sempre que necessário, informações sobre a necessidade de renovação da infraestrutura administrativa e acadêmica capazes de garantir o funcionamento do curso;
  13. solicitar alterações curriculares, sempre que necessário, observados os procedimentos e prazos, de acordo com as normas vigentes;
  14. participar das reuniões da Câmara Local de Graduação;
  15. atender às convocações e procedimentos relativos ao Exame Nacional de Cursos e à Avaliação das Condições de Oferta dos cursos de Graduação;
  16. manter o/a subcoordenador/a atualizado/a a respeito da gestão acadêmico-administrativa do curso;
  17. elaborar relatório anual de ações realizadas a ser apreciado pelo Colegiado do Curso;
  18. representar oficialmente o Colegiado de Curso.

Os/as subcoordenadores/as também têm responsabilidades com a gestão dos cursos, cabendo-lhes:

  1. atuar como coordenador/a de curso na ausência formal do/a titular do cargo;
  2. participar do Núcleo Docente Estruturante, na qualidade de membro/a nato/a, e contribuir para a contínua melhoria da qualidade do ensino;
  3. manter-se atualizado a respeito da gestão acadêmico-administrativa do curso;
  4. apoiar o/a coordenador/a na gestão acadêmico-administrativa do curso.

Compete às(aos) integrantes do Colegiado de Curso:

  1. eleger o/a coordenador/a e subcoordenador/a;
  2. comparecer às reuniões convocadas pelo/a coordenador/a de curso;
  3. atuar, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante, na atualização do Projeto Pedagógico de Curso, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações;
  4. atuar, juntamente com a Coordenação de Estágio e Núcleo Docente Estruturante, na elaboração da política de estágios do curso;
  5. atuar, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante e com os Departamentos, na promoção do processo de ensino-aprendizagem de qualidade, na integração docente-discente interdisciplinar e interdepartamental e na análise das taxas de reprovação, evasão, retenção e demais índices, propondo aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias;
  6. deliberar, em caráter consultivo, a pedido do/a coordenador/a de curso, a respeito dos aproveitamentos de estudos, acompanhamento de desempenho acadêmico, equivalência de disciplinas, creditação de atividades complementares, creditação de atividades de extensão, estágios e demais aspectos da trajetória acadêmica dos/as estudantes, de acordo com as normas em vigor;
  7. deliberar, em caráter recursal, a respeito das decisões do/a coordenador/a de curso;
  8. atender às normas vigentes no caso de processos de Revalidação de Diplomas;
  9. deliberar sobre questões para as quais o/a coordenador/a de curso se declare ou seja declarado legalmente impedido ou suspeito.
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