Estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais
Os Colegiados de Cursos poderão, de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, conceder dilatação de 50% do prazo máximo do curso estabelecido no PPC aos/às estudantes que se enquadrarem nessa lei. Essa dilatação vai se aplicar para o processo ADA, tanto para PIC como para o desligamento.
Os cursos devem observar se o/a aluno/a já está cadastrado/a no sistema como PCD. Caso não esteja, indicar ao/à aluno/a essa atualização na Prograd, para que ele possa usufruir de seus direitos em todas as instâncias da Ufes.