Guias, orientações, normativas e informes

Câmara Local de Graduação

As Câmaras Locais de Graduação são Colegiados importantes, porque permitem que a política de ensino seja elaborada e implementada com base no Princípio Constitucional da Gestão Democrática. Por isso mesmo, tem como atribuições:

  1. assessorar a Prograd em assuntos relacionados com o desenvolvimento do ensino de graduação;
  2. participar da elaboração do Calendário Acadêmico da Ufes;
  3. propor alterações nas normas que regulamentam os processos seletivos de ingresso dos cursos de graduação;
  4. propor projetos de ensino;
  5. sugerir propostas de avaliação para o ensino de graduação;
  6. fomentar pesquisas sobre o ensino de graduação no âmbito do Centro de Ensino;
  7. promover estudos e propor alterações na legislação acadêmica sobre os cursos de graduação;
  8. estabelecer diretrizes de atuação comuns aos Colegiados de Curso nos assuntos de sua competência.

As Câmaras Locais de graduação são compostas por:

  1. diretor/a de centro;
  2. todos/as os/as coordenadores/as dos cursos de graduação vinculados ao respectivo Centro de Ensino;
  3. representante discente, na forma do Regimento Geral da Ufes.

As Câmaras Locais de Graduação estão vinculadas à Câmara Central de Graduação. Por isso mesmo as propostas elaboradas pela primeira sempre serão apreciadas pela segunda.

As Câmaras Locais dos Centros de Ensino possuem representação na Câmara Central de Graduação, conforme as seguintes proporções:

  1. 1 (um) representante para Câmaras de Centros com até 7 (sete) cursos de graduação;
  2. 2 (dois) representantes para Centros com 8 (oito) a 14 (quatorze) cursos de graduação;
  3. 3 (três) representantes para Centros com mais de 14 (quatorze) cursos.
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