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Análise de solicitações de aproveitamento de estudos

A Resolução n° 23/1997, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (e alterações da Resolução n° 15/1999) regulamenta o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Cursos de Graduação pelo/a estudante.

Compete ao/à coordenador/a do curso a decisão sobre o aproveitamento de estudos, com base em análise elaborada por professores/as das disciplinas de cada Departamento. Poderão ser aproveitadas:

  1. disciplinas cursadas em outras instituições (a serem registradas como dispensa – DI);
  2. disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria Ufes (a serem registradas como aproveitamento de estudos – AE);
  3. além disso, existe a possibilidade de transformação de uma disciplina cursada como eletiva em disciplina optativa em conformidade com o art. 6º da Resolução n° 57/2000 (alterado pela Resolução n° 54/2010 – Cepe/Ufes) para fins de integralização curricular.

Para solicitar o aproveitamento, o/a aluno/a deverá preencher formulário próprio de aproveitamento de estudos/dispensa de disciplinas/transformação de disciplina eletiva em optativa, disponível na página da Prograd, informando código e nome da disciplina cursada e da disciplina solicitada. Devem ser registrados todos os dados do/a aluno/a, bem como a sua assinatura.

A assinatura do/a coordenador/a deve constar do formulário ou em despacho objetivo com a informação de deferimento/indeferimento com assinatura eletrônica.

Acesso à informação
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