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Seguro de acidentes pessoais dos estudantes

A Ufes garante seguro de vida, com cobertura para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, aos/às estudantes que estão desenvolvendo as seguintes atividades:

  1. estágio supervisionado obrigatório;
  2. aulas práticas e atividades de campo fora da Ufes;
  3. aulas práticas e de laboratório na Ufes cujas atividades possuam riscos evidentes de acidentes, como riscos biológicos, químicos, de lesões corporais etc.

Anualmente, a DAA/Prograd revisa, juntamente com as Coordenações de Curso, as disciplinas que devem ter em seus cadastros a necessidade do seguro.

Assim, os/as alunos/as matriculados/as nas disciplinas/atividades elencadas nas alíneas acima entrarão automaticamente na apólice pelo tempo exato do semestre letivo da matrícula.

É importante salientar que, em caso de sinistro, o/a estudante só poderá usufruir do direito ao prêmio com os seguintes documentos/registros:

  1. estágio supervisionado obrigatório – matrícula e TCE formalizado;
  2. aulas práticas e atividades de campo fora da Ufes – matrícula e plano de ensino contendo referência às atividades fora da Ufes;
  3. aulas práticas e de laboratório na Ufes cujas atividades possuam riscos evidentes de acidentes, como riscos biológicos, químicos, de lesões corporais etc.
  4. matrícula e plano de ensino contendo referência às atividades de risco.

No caso de atividades acadêmicas de risco ou fora da Ufes, que não estejam em contexto de disciplinas, ou no contexto de disciplinas não cadastradas como necessidade de seguro, como passeios, visitas técnicas etc., o/a coordenador/a do curso deve enviar um e-mail para seguros.ufes [at] gmail.com, informando nome, CPF, sexo e data de nascimento, período da atividade dos/as estudantes participantes da atividade.

Acesso à informação
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