Desligamentos de alunos/as e concessão de prazo
O processo ADA também regulamenta os critérios de desligamento do/a estudante. Apesar da indicação de desligamento nos relatórios enviados pela DAA/Prograd, o/a aluno/a tem o direito de recursar. No primeiro momento, ele/ela se justifica ao Colegiado do Curso. Caso sua justificativa seja acatada e ele não tenha ultrapassado o prazo máximo do curso, o/a coordenador/a deve providenciar o PIC para orientá-lo na integralização do curso.
Se o Colegiado não acatar a justificativa do/a estudante, ainda há um segundo momento de recurso, mas para isso ele deve recorrer à CGG. Se a CCG indeferir o pedido ou o/a estudante tenha perdido os prazos anteriores, ainda há um terceiro momento. Após todos os julgamentos de desligamento pela CCG, o/a estudante pode pedir reconsideração de seu caso de desligamento à CCG.
Caso o/a aluno/a tenha perdido todos os prazos, ou em todos os momentos anteriores seu pedido tenha sido indeferido, resta a ele, no prazo de 30 (trinta) dias após a última decisão da CCG, recorrer ao Cepe.
Se o/a aluno/a teve seu recurso deferido, mas já extrapolou o prazo máximo do curso, o Colegiado deve pedir concessão de prazo à CCG. Caso concedido, o/a coordenador/a do curso deve convocar o/a aluno/a para o PIC.
Os desligamentos e concessão de prazo são aprovados semestralmente pela CCG. Não é possível desligar e nem conceder prazos ao/à aluno/a fora do calendário aprovado. Para os desligamentos e concessões de prazo, deve-se autuar processo eletrônico individual para cada estudante, conforme Instruções Normativas específicas.
Os/as alunos/as que foram contemplados com concessão de prazo e não cumpriram serão indicados para desligamento no ciclo ADA seguinte.