Criação de nova versão de Projeto Pedagógico de Curso
Nos termos da Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes, e Instrução Normativa Prograd n° 04/2016, para a criação de uma nova versão de Projeto Pedagógico de Curso, a Coordenação deverá respeitar os seguintes trâmites:
1 Nova versão curricular para curso já ofertado com alteração na denominação do curso
No caso de nova versão curricular para curso já ofertado COM ALTERAÇÃO DE TURNO OU DE DENOMINAÇÃO DO CURSO, será necessária a criação de um novo código de curso no sistema, que deverá ser homologada pelo Conselho Universitário
- autuar Processo Digital no sistema de protocolo digital da Ufes (Lepisma):
TIPO DE DOCUMENTO: Processo Digital
TIPO DE INTERESSADO: Unidade
INTERESSADO: Coordenação do Curso XXX
ASSUNTO:
100.000 - ENSINO SUPERIOR
120.000 - Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
121.000 - Concepção, organização e funcionamento dos cursos de Graduação
121.100 - Projeto pedagógico dos cursos
RESUMO DO ASSUNTO: nova versão de Projeto Pedagógico (PPC) do curso [nome do curso]
- preencher e anexar o formulário de criação de um novo código de curso no sistema acadêmico ao processo digital e encaminhar à DDP/Prograd conforme formulário disponível em: https://prograd.ufes.br/guiasmanuais-e-formularios;
- devolver, após a criação do código no sistema, o processo à Coordenação do Curso para preenchimento, no sistema acadêmico, das informações do curso;
- anexar ao processo os seguintes documentos e encaminhar para a DDP/Prograd:
- PPC propriamente dito, gerado a partir do sítio academico.ufes.br;
- atas das reuniões de Colegiado do Curso;
- atas das reuniões dos Departamentos que ofertam disciplinas para o curso (obrigatórias e optativas);
- atas das reuniões do Conselho Departamental do centro ao qual o curso está vinculado.
Nessa etapa, a proposta de PPC passará por uma análise técnico-pedagógica pela DDP/Prograd.
Importante destacar que os protocolos de tramitações posteriores à análise técnico-pedagógica realizada pela DDP/Prograd deverão observar as Resoluções, Instruções Normativas e Formulários seguintes:
- https://daocs.ufes.br/conselhode-ensino-pesquisa-e-extens%C3%A3o-1
- https://prograd.ufes.br/instrucoesnormativas
- https://prograd.ufes.br/guiasmanuais-e-formularios
As atividades do Curso poderão ter início somente após a matriz completa constante do PPC ser implementada e ativada no sistema.
2 Nova versão curricular para curso já ofertado sem alteração na denominação do curso
- Autuar Processo Digital no sistema de protocolo digital da Ufes (Lepisma):
TIPO DE DOCUMENTO: processo digital
TIPO DE INTERESSADO: Unidade
INTERESSADO: Coordenação do Curso XXX
ASSUNTO:
100.000 ENSINO SUPERIOR
120.000 Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
121.000 Concepção, organização e funcionamento dos cursos de Graduação
121.100 Projeto pedagógico dos cursos
RESUMO DO ASSUNTO: nova versão de Projeto Pedagógico (PPC) do curso [nome do curso];
- Anexar ao processo os seguintes documentos e encaminhar para a DDP/PROGRAD:
- PPC propriamente dito, gerado a partir do sítio academico.ufes.br;
- atas das reuniões de Colegiado do Curso;
- atas das reuniões dos Departamentos que ofertam disciplinas para o curso (obrigatórias e optativas);
- atas das reuniões do Conselho Departamental do centro ao qual o curso está vinculado.
Nessa etapa, a proposta de PPC passará por uma análise técnico-pedagógica pela DDP/Prograd.
Importante destacar que os protocolos de tramitações posteriores à análise técnico-pedagógica realizada pela DDP/Prograd deverão observar as Resoluções, Instruções Normativas e Formulários seguintes:
- https://daocs.ufes.br/conselhode-ensino-pesquisa-e-extens%C3%A3o-1
- https://prograd.ufes.br/instrucoesnormativas
- https://prograd.ufes.br/guiasmanuais-e-formularios
3 Nova versão curricular para curso já ofertado que envolva ALTERAÇÃO NA CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO E/OU ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS E/OU ALTERAÇÃO NO TURNO DE OFERTA DO CURSO
No caso de nova versão curricular para curso já ofertado SEM ALTERAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DO CURSO, mas que envolva ALTERAÇÃO NA CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO E/OU ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE VAGAS E/OU ALTERAÇÃO NO TURNO DE OFERTA DO CURSO será necessária a homologação pelo Conselho Universitário.
Importante destacar que as hipóteses de alterações de PPC constantes neste item 3 não acarretam a criação de novo código no sistema para o curso. Além disso, a matriz curricular proposta no novo PPC precisará estar implementada e ativada no sistema de registro acadêmico da Ufes para que as atividades do Curso iniciem.
- Autuar Processo Digital no sistema de protocolo digital da Ufes (Lepisma):
TIPO DE DOCUMENTO: processo digital
TIPO DE INTERESSADO:Unidade
INTERESSADO: Coordenação do Curso [nome do curso]
ASSUNTO:
100.000 - ENSINO SUPERIOR
120.000 - Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
121.000 - Concepção, organização e funcionamento dos cursos de Graduação
121.100 - Projeto pedagógico dos cursos
RESUMO DO ASSUNTO: nova versão de Projeto Pedagógico (PPC) do curso [nome do curso];
- Anexar ao processo os seguintes documentos e encaminhar para a DDP/PROGRAD:
- PPC propriamente dito, gerado a partir do sítio acadêmico.ufes.br;
- atas das reuniões de Colegiado do Curso;
- atas das reuniões dos Departamentos que ofertam disciplinas para o curso (obrigatórias e optativas);
- atas das reuniões do Conselho Departamental do centro ao qual o curso está vinculado.
Nessa etapa, a proposta de PPC passará por uma análise técnico-pedagógica pela DDP/Prograd.
É válido ressaltar que os protocolos de tramitações posteriores à análise técnico-pedagógica realizada pela DDP/Prograd deverão observar as Resoluções, Instruções Normativas e Formulários seguintes:
- https://daocs.ufes.br/conselho-de-ensino-pesquisa-e-extens%C3%A3o-1
- https://prograd.ufes.br/instrucoes-normativas
- https://prograd.ufes.br/guias-manuais-e-formularios
As atividades do Curso poderão ter início somente após a matriz completa constante do PPC ser implementada e ativada no sistema.