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Estágios Curriculares Obrigatórios e Estágios Não Obrigatórios

Os estágios supervisionados podem ser obrigatórios e não obrigatórios. As Resoluções n° 14 e 24/2022 – Cepe/Ufes regulamentam os critérios e condições para os estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios.

Cada curso deve ter um/a coordenador/a de estágio, mesmo que o curso não tenha estágios supervisionados obrigatórios. Esse/a coordenador/a pode ser qualquer professor/a efetivo/a, que ministre aula para o curso. Deve ser indicado/a pelo Colegiado do Curso, com autorização de seu Departamento de lotação. A Coordenação de Estágio está ligada ao Colegiado. Sendo assim, qualquer questão não prevista ou até mesmo as análises de recurso por parte dos/as estudantes devem ser encaminhadas ao Colegiado do Curso, que tomará as decisões necessárias.

Os cursos precisam manter um regulamento de estágio atualizado com todas as informações referentes aos objetivos do estágio, normas para sua execução, procedimentos, instrumentos de avaliação, procedimentos para aproveitamento, procedimentos de acompanhamento e de supervisão dos/as estudantes, atribuições dos/as professores/as orientadores/as, supervisores/as e estagiários/as, os critérios de desempenho acadêmico para realização dos estágios não obrigatórios e obrigatórios, critérios de excepcionalidade para alunos/as vulneráveis, entre outros.

É muito importante que o regulamento de estágio e os contatos do/a coordenador/a de estágio estejam em destaque, como uma chamada exclusiva no menu do site do curso.

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