Manutenção de Vínculo
A manutenção de vínculo é medida excepcionalmente prevista para os/as estudantes vinculados/as aos cursos cujos currículos possuem Área Básica de Ingresso (ABI) e está prevista na Resolução n° 26/2005 – Cepe/Ufes.
É o procedimento administrativo que permite ao/à estudante de um curso com diferentes habilitações (licenciatura ou bacharelado) colar grau em uma das modalidades e optar por continuar vinculado à universidade para complementação de estudos em outra modalidade do mesmo curso, respeitando o tempo máximo de integralização curricular.
Esse procedimento deve ser feito imediatamente após a colação de grau na primeira titulação e caberá ao Colegiado do respectivo curso apreciar a possibilidade de o/a estudante complementar os estudos nessa nova modalidade, respeitando o tempo máximo de integralização curricular.
Havendo deferimento do pedido, a Coordenação de Curso deverá encaminhar a solicitação de manutenção de vínculo do/a estudante das seguintes formas:
- individualmente (por estudante), via sistema de protocolo, com despacho de deferimento do/a coordenador/a do curso, atestando que o/a estudante (nome, matrícula e código do curso) possui tempo suficiente para integralizar a segunda graduação;
- por ofício, via lepisma, com a relação de estudantes que colaram grau na primeira titulação e que possuem tempo suficiente para integralizar a segunda graduação. Nesse documento o/a coordenador/a declara que todos os/as alunos/as listados/as atendem aos requisitos para manutenção do vínculo com a universidade, nos termos da Resolução n° 26/2005 – Cepe/Ufes.
São requisitos para ter o vínculo mantido: estar vinculado a um curso que decorreu de um curso com Área Básica de Ingresso (ABI) e possuir, ainda, tempo suficiente, de acordo com o PPC do curso, para integralizar a segunda titulação.