Guias, orientações, normativas e informes

Acompanhamento da integralização da carga horária de atividades extensionistas

O Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014) estabelece, em sua Meta 12.7, que 10% (dez por cento) da carga horária dos cursos de graduação, no mínimo, devem ser realizadas em atividades de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

Especificamente com relação à inserção curricular da extensão na Ufes, foram aprovadas a Resolução n° 48/2021 - Cepe/Ufes e a Instrução Normativa da Prograd n° 08/2022.

A Resolução n° 48/2021 - Cepe/Ufes estabelece três modalidades de creditação:

  1. componente curricular de prática extensionista (disciplinas com 100% de sua carga horária dedicada a atividades de extensão): unidade disciplinar, integrante da matriz curricular, definida e identificada nos termos do Projeto Pedagógico de cada curso, com ementários e cargas horárias definidos, cujos conteúdos programáticos serão registrados, na forma de atividade extensionista curricular, no Portal de Projetos da Proex/Ufes, tendo os/as estudantes matriculados/as como componentes da equipe executora e sob responsabilidade do/a docente que assumir a disciplina;
  2. componente curricular de caráter misto (disciplinas em que, parte da carga horária é de atividades teóricas, de laboratório ou de exercício e outra parte é de atividades de extensão): unidade disciplinar cuja carga horária seja dividida entre ensino e prática extensionista, constando previsão no Projeto Pedagógico do Curso, bem como sua ementa. As disciplinas mistas terão parte de seus conteúdos programáticos na forma de atividade extensionista curricular, registrada no Portal de Projetos da Proex/Ufes. Os/as estudantes matriculados/as devem compor a equipe executora e sob responsabilidade do/a docente que assumir a disciplina;
  3. atividades extensionistas não vinculadas a uma disciplina, podendo ser caracterizadas como programas, projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços, conforme definições da Resolução n° 46/2014 – Cepe/Ufes.

Para a identificação de como e em quais componentes devem ser distribuídas as cargas horárias extensionistas, os cursos deverão, com o apoio dos NDEs e demais instâncias envolvidas, realizar um estudo e planejamento das possibilidades de atividades em seu curso, podendo escolher e/ou combinar as modalidades para atender ao total da carga horária necessária ou estabelecer toda a carga horária em uma só modalidade.

Conforme orientação do MEC, realizada por meio do Ofício n° 48/2022/CES/SAO/CNE/CNE-ME, não deve haver duplo cômputo de carga horária para a extensão e os demais componentes curriculares, inclusive estágio, trabalho de conclusão de curso e prática como componente curricular (no caso das licenciaturas). Assim, a carga horária da extensão não deve se sobrepor a outros componentes curriculares obrigatórios previstos nas DCNs de cada curso.

No contexto da inserção da extensão em disciplinas (modalidades I e II), a anteriormente carga horária T.E.L. (teoria, exercício e laboratório) das disciplinas agora passa a ser T.E.L.X. (teoria, exercício, laboratório e extensão), acrescentando-se o X para designar a carga horária de extensão. Assim, com a aprovação do/a estudante na disciplina, o sistema acadêmico fará a leitura da(s) carga(s) horária(s) X, conforme cadastrado no PPC, permitindo seu cômputo. 

No caso da escolha da modalidade III (Ações Extensionistas), a comprovação da carga horária será feita mediante a apresentação do(s) certificados(s) de participação na atividade de extensão, que deverá ser apresentado ao Colegiado do Curso. Após a conferência, o Colegiado fará a validação da carga horária correspondente no sistema, permitindo seu cômputo.

Nesse sentido, é de competência da Coordenação do Curso o lançamento e acompanhamento da creditação da extensão nas atividades extensionistas não vinculadas a uma disciplina e de responsabilidade do/a estudante a verificação do lançamento dos registros das atividades no Portal do Aluno.

A IN n° 08/2022 da Prograd apresenta as informações sobre os procedimentos para implementação da extensão como componente curricular nos Projetos Pedagógicos de Curso no âmbito da Ufes.

Considerando tais procedimentos, os cursos que tiveram a versão corrente do PPC aprovada antes da publicação da Resolução CNE n° 07/2018 ou que, ainda que posteriores, não prevejam expressamente a creditação da extensão, precisarão aprovar nova versão do currículo de seus cursos para fins de adequação. O procedimento para apresentação de nova versão está previsto na Resolução n° 52/2015, alterada pela Resolução n° 61/2017, ambas do Cepe/Ufes.

Além das resoluções e normativas mencionadas, há outras páginas institucionais com documentos criados a fim de auxiliar os cursos no processo da creditação da extensão:

  1. Guia da Inserção Curricular da Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo;
  2. Legislação e Documentos – Pró-Reitoria de Extensão;
  3. Perguntas e Respostas – Pró-Reitoria de Extensão.
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