Reuniões do Colegiado
O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sob a presidência do/a coordenador/a ou de seu substituto legal.
As reuniões do Colegiado de Curso serão convocadas formalmente pelo/a coordenador/a, seu/sua substituto/a legal ou por 2/3 de seus/suas membros/as, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas úteis para as reuniões extraordinárias.
As reuniões serão realizadas com "quórum" mínimo de metade mais um dos/as membros/as efetivos/as do Colegiado.
Se não houver quórum após 15 (quinze) minutos decorridos do horário de início da reunião, a sua realização ocorrerá com os/as integrantes presentes.
As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria simples dos/as membros/as presentes à reunião. De acordo com o § 5° o/a coordenador/a de curso não votará nas deliberações do Colegiado de Curso, exceto se houver empate.